siga preparado para adoptar o NOVO Sistema de Normalização
Nos últimos anos temos assistido a um processo de harmonização contabilística internacional, mais concretamente na União Europeia, na procura incessante de um modelo contabilístico único, em prol da comparabilidade da informação financeira. Após uma primeira fase em que as Directivas Contabilísticas de cariz contabilístico foram o motor dessa harmonização, surgiram posteriormente duas Comunicações, uma em 1995 e outra em 2000 e, mais recentemente, os Regulamentos, sendo estes últimos instrumentos mais céleres neste processo pois têm aplicação directa no ordenamento jurídico dos Estados Membros. Neste contexto o Regulamento nº 1606/2002 de 19/7 estabelece o âmbito e a vigência de aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC). Em Janeiro de 2003 a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) publicou um documento intitulado “Projecto de Linhas de Orientação para um novo Modelo de Normalização” . Neste âmbito, a CNC tem vindo a preparar os projectos dos instrumentos contabilísticos que dão corpo ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e que visa substituir o actual POC e legislação complementar (directrizes contabilísticas). Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2010 (ou no 1º exercício económico iniciado após esta data) todas as entidades (Sociedades e Empresas Individuais) abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, empresas públicas, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico ou outras entidades que, por legislação específica estejam obrigadas à aplicação do POC, terão que aplicar o novo SNC, deixando, assim, “de lado” o POC que, desde a sua aprovação em 1977 pelo Decreto-Lei nº47/77 se revelou como fundamental no panorama nacional como o primeiro e mais eficaz instrumento harmonizador da contabilidade em Portugal. Mesmo com as suas sucessivas adaptações (nomeadamente desde a nossa entrada para a actual União Europeia) o fenómeno crescente da globalização veio, de alguma forma, mostrar algumas insuficiências do POC, com novas exigências qualitativas de relato financeiro. Estas insuficiências estão mais vincadas em aspectos de reconhecimento e mensuração, conceito de resultados, bem como em relação aos modelos das demonstrações financeiras. O SNC traduz-se numa mudança significativa na forma como as empresas vão representar a sua actividade. Mais do que uma mudança de contabilização, a introdução do SNC representa uma mudança de atitude para o actual sistema em vigor (POC).
O SNC é composto pelos seguintes instrumentos: - Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) - Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) - Código de Contas (CC) - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades (NCRF – PE) - Normas interpretativas
BADF Estabelecem requisitos globais que permitem assegurar a comparabilidade, quer com as demonstrações financeiras de períodos anteriores, quer com as de outras empresas. Assim, a empresa deve ter em conta os seguintes princípios ao preparar as suas demonstrações financeiras: - Continuidade; - Regime de periodização económica; - Consistência de apresentação; - Materialidade e agregação; - Compensação; - Informação comparativa. Quando, no SNC se fala em Demonstrações Financeiras está-se a falar de: - Balanço - Demonstração dos Resultados (por Naturezas e por Funções); - Demonstração de alterações no Capital Próprio; - Demonstração dos Fluxos de Caixa; - Anexo, onde se divulgam as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgadas pelas NCRF.
Código de Contas É um documento não exaustivo que visa criar um enquadramento e uma classificação padrão dos fenómenos contabilísticos.
Normas Contabilísticas de Relato Financeiro Podemos afirmar que são o núcleo central do SNC. Constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade tendo em conta o tecido empresarial português. Cada uma delas constitui um instrumento de normalização onde, de modo desenvolvido, são expostos os vários tratamentos técnicos a adoptar em matéria de reconhecimento, de mensuração, de apresentação e de divulgação das realidades económicas e financeiras das entidades. Neste momento existem 28 NCRF. Uma das adaptações mais visíveis foi a criação da NCRF-PE. É um regime simplificado para as empresas cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites: - €1.000.000,00 de total de vendas líquidas e outros rendimentos - €500.000,00 de total de balanço - número médio de 20 trabalhadores ao longo do exercício.
Normas Interpretativas São criadas para esclarecimento e orientação sobre o conteúdo dos restantes instrumentos integrantes do SNC. É um documento “dinâmico” e são publicadas como Aviso no Diário da República, sendo de aplicação obrigatória a partir da data de eficácia indicada em cada uma delas
Em resumo, estamos perante uma realidade completamente nova e diferente: - Antes as regras ditavam leis, agora prevalecem os conceitos, quer na contabilização, quer na produção de informação financeira de acordo com as NCRF; - Novos conceitos de Activos e Passivos e necessidade subsequente de reclassificação dos mesmos para garantir a comparabilidade da informação; - Há um novo vocabulário que tem que ser assimilado, como por exemplo: - réditos; - activos fixos tangíveis/intangíveis - entre outros… - Contas que deixam de existir (exemplo dos resultados extraordinários) - Novos conceitos de mensuração, como o “justo valor” - Impossibilidade de mensurar inventários ao critério LIFO. - …
Perante esta nova realidade a Expandindústria delineou um conjunto de acções para minimizar este processo de transição junto dos seus clientes: - Dotar o software SIGA das ferramentas necessárias para a correcta transição entre os dois sistemas contabilísticos; - Realização de uma acção informativa junto da comunidade SIGA com o objectivo de apoiar nos trabalhos internos necessários ao processo de adaptação / conversão.
Para garantir que o processo de migração POC/SNC é feito de uma forma simples e eficaz, a Expandindústria dotou o SIGA das seguintes valências: - Criação (por importação directa) do actual Código de Contas do SNC; - Criação de uma grelha dinâmica de Transição com as equivalências básicas entre o novo CC e o actual POC. Esta grelha, sendo dinâmica, permite ao utilizador de forma bastante simples e eficaz o relacionamento entre as contas dos dois sistemas (de acordo com regras previamente estabelecidas). Esta grelha irá permitir: - abertura automática de novas contas no SNC; - auditoria às contas POC (com e sem saldo) sem associação SNC; - a abertura de 2010 com um novo plano; - Saldos iniciais automaticamente reconhecidos nas novas contas; - Reparametrização automática de todos os parâmetros de 2010 que são suportados no plano de contas. - Criação dos novos formatos de Demonstrações Financeiras Paralelamente, o módulo de Imobilizado (agora Gestão de Activos) do SIGA sofreu alguns ajustes. Este módulo já permitia que um mesmo bem pudesse ter dois critérios de amortização/depreciação, permitindo os ajustamentos entre os dois sistemas de forma automática. Vão estar disponíveis dois tipos de processamento de reavaliações, que implementam as reavaliações segundo o critério do Valor Corrente de Mercado e segundo o principio do Custo de Reposição Depreciado, bem como o suporte a perdas por imparidade e sua posterior reversão. Também será possível o desreconhecimento do activo. Criação de um novo conceito de classes de activos, possibilitando uma agregação para um nível superior à classificação fiscal facilitando a execução de políticas particulares de gestão de activos e a execução de determinadas operações, para classes de bens, preconizadas nas NCRF.
Para informação mais detalhada sobre os vários normativos já publicados e que regulamentam o SNC consulte, por favor, os links abaixo. Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho Aprova o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Portaria n.º 986/2009 de 7 de Setembro Aprovação dos modelos de demonstrações financeiras: a) Anexo n.º 1: balanço; b) Anexo n.º 2: demonstração dos resultados por naturezas; c) Anexo n.º 3: demonstração dos resultados por funções; d) Anexo n.º 4: demonstração das alterações no capital próprio; e) Anexo n.º 5: demonstração dos fluxos de caixa — método directo; f) Anexo n.º 6: anexo.
Aviso n.º 15652/2009 Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Aviso n.º 15653/2009 Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Aviso n.º 15654/2009 Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Aviso n.º 15655/2009 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
O SAFT-PT é um ficheiro normalizado (formato XML) que permite exportar facilmente um conjunto predefinido de registos, num formato legível e comum, que é independente do programa utilizado. Esta definição foi efectuada ao nível da OCDE, tendo a versão portuguesa sido alvo de alguns ajustes tendentes à sua simplificação efectuada pela DGCI em colaboração com a ASSOFT. Ver mais...
2. ERP SIGA – Breve abordagem sobre a “Factura Electrónica”
As enormes quantidades de correspondência e os documentos financeiros que se perdem em secretárias, bem como os atrasos inerentes a processos documentais pouco (ou nada) estruturados são responsáveis por atrasos e erros que provocam elevado impacto na saúde financeira das empresas. O maior rigor e controlo sobre os processos é outro forte motivo para se procurar automatizar os fluxos documentais e as trocas electrónicas de informação. Estamos numa fase de inovação e mudança, na procura de aumentos de eficiência e melhoria geral dos processos, onde a atenção deve residir no cliente final e no utente dos serviços. A generalização do uso da factura electrónica é, assim, um objectivo da maior relevância para a economia nacional e, para as empresas em particular. Os enormes volumes de facturas emitidas, recebidas e processadas, os custos associados ao seu processamento manual, e a ubiquidade dos sistemas informáticos e redes de comunicações actuais, são factores que apontam no sentido da inevitável desmaterialização destes fluxos de informação comercial e fiscal.