No âmbito do artigo 32º da lei nº105/2009 foi publicada a Portaria nº55/2010 que regula o relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação por parte do empregador. Este mapa pretende englobar um conjunto de informações a serem divulgadas ao respectivo serviço competente – Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) – e aos representantes dos trabalhadores sobre os aspectos relevantes na gestão dos recursos humanos na empresa até agora dispersas respeitantes: • quadro de pessoal; • à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo; • à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar; • ao relatório da formação profissional contínua; • ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho; • balanço social; • greves. A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço. As matérias a que o documento único respeita são desenvolvidas em formulários específicos que ficam em anexo ao formulário único. Esta portaria veio, no seguimento doa artº 33º da lei nº 105/2009 criar um dever novo para os empregadores: são abrangidos por este relatório quem esteja vinculado ao empregador por via de um contrato de prestação de serviços (trabalhadores independentes). Esta informação apenas será prestada a partir de 2011 abrangendo as prestações de 2010. Por último, importa salientar que este relatório deve ser já remetido em 2010 (face à realidade de 2009) entre 16 de Março e 15 de Abril. O anexo C (referente à formação contínua) apenas será obrigatória a partir de 2011. Para mais informação consulte, p.f. o seguintes link: http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ru.php http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx |